Inventário Extrajudicial: Uma Solução Rápida e Eficiente para a Regularização de Bens
Inventário extrajudicial: uma alternativa mais rápida e econômica para regularizar bens após o falecimento
FAMÍLIA E SUCESSÕES
Autor: Walce Washington Santos Advogado especialista em Direito de Família, Sucessões e Planejamento Patrimonial.
1/13/20252 min read
A perda de um ente querido é sempre um momento delicado. No entanto, além da dor emocional, os familiares ainda precisam lidar com questões legais, como a regularização dos bens deixados pelo falecido. Nesse contexto, o Inventário Extrajudicial surge como uma alternativa rápida, prática e menos onerosa ao inventário judicial.
✅ O que é o Inventário Extrajudicial?
É o procedimento realizado em cartório, com a assistência obrigatória de um advogado, que permite a partilha dos bens deixados por uma pessoa falecida, sem a necessidade de processo judicial.
Instituído pela Lei nº 11.441/2007, esse tipo de inventário busca desburocratizar e acelerar a transmissão patrimonial entre os herdeiros, desde que sejam cumpridos os requisitos legais.
📌 Requisitos para a realização:
Para que o inventário seja feito de forma extrajudicial, é necessário que:
Todos os herdeiros sejam maiores e capazes;
Haja acordo entre os herdeiros quanto à divisão dos bens;
Não exista testamento registrado (exceto em casos com autorização judicial);
A presença de um advogado é obrigatória, podendo ser um único advogado para todos os herdeiros ou advogados distintos.
⚖️ Quais as principais vantagens?
1. Rapidez
O inventário extrajudicial pode ser finalizado em poucas semanas, ao passo que o judicial pode levar anos para ser concluído, principalmente se houver disputas entre os herdeiros.
2. Menos custos
Embora ainda existam taxas cartorárias e honorários advocatícios, os custos são geralmente menores que os de um processo judicial prolongado.
3. Conveniência
Os atos são realizados diretamente no cartório, com flexibilidade de agendamento e menos exigências formais.
4. Validade legal
O inventário feito em cartório tem o mesmo valor legal que um feito pela via judicial. A escritura pública é documento hábil para registro em cartório de imóveis, bancos e demais instituições.
📁 Documentos necessários:
Certidão de óbito do falecido;
Documentos pessoais dos herdeiros;
Documentos dos bens a serem inventariados (imóveis, veículos, saldos bancários, etc.);
Certidões negativas de débitos;
Plano de partilha acordado entre os herdeiros;
Documentos do advogado responsável.
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