Inventário Extrajudicial: Uma Solução Rápida e Eficiente para a Regularização de Bens

Inventário extrajudicial: uma alternativa mais rápida e econômica para regularizar bens após o falecimento

FAMÍLIA E SUCESSÕES

Autor: Walce Washington Santos Advogado especialista em Direito de Família, Sucessões e Planejamento Patrimonial.

1/13/20252 min read

A perda de um ente querido é sempre um momento delicado. No entanto, além da dor emocional, os familiares ainda precisam lidar com questões legais, como a regularização dos bens deixados pelo falecido. Nesse contexto, o Inventário Extrajudicial surge como uma alternativa rápida, prática e menos onerosa ao inventário judicial.

✅ O que é o Inventário Extrajudicial?

É o procedimento realizado em cartório, com a assistência obrigatória de um advogado, que permite a partilha dos bens deixados por uma pessoa falecida, sem a necessidade de processo judicial.

Instituído pela Lei nº 11.441/2007, esse tipo de inventário busca desburocratizar e acelerar a transmissão patrimonial entre os herdeiros, desde que sejam cumpridos os requisitos legais.

📌 Requisitos para a realização:

Para que o inventário seja feito de forma extrajudicial, é necessário que:

  • Todos os herdeiros sejam maiores e capazes;

  • Haja acordo entre os herdeiros quanto à divisão dos bens;

  • Não exista testamento registrado (exceto em casos com autorização judicial);

  • A presença de um advogado é obrigatória, podendo ser um único advogado para todos os herdeiros ou advogados distintos.

⚖️ Quais as principais vantagens?

1. Rapidez

O inventário extrajudicial pode ser finalizado em poucas semanas, ao passo que o judicial pode levar anos para ser concluído, principalmente se houver disputas entre os herdeiros.

2. Menos custos

Embora ainda existam taxas cartorárias e honorários advocatícios, os custos são geralmente menores que os de um processo judicial prolongado.

3. Conveniência

Os atos são realizados diretamente no cartório, com flexibilidade de agendamento e menos exigências formais.

4. Validade legal

O inventário feito em cartório tem o mesmo valor legal que um feito pela via judicial. A escritura pública é documento hábil para registro em cartório de imóveis, bancos e demais instituições.

📁 Documentos necessários:

  • Certidão de óbito do falecido;

  • Documentos pessoais dos herdeiros;

  • Documentos dos bens a serem inventariados (imóveis, veículos, saldos bancários, etc.);

  • Certidões negativas de débitos;

  • Plano de partilha acordado entre os herdeiros;

  • Documentos do advogado responsável.

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